Lei Ordinária nº 2.782, de 21 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2782

2018

21 de Março de 2018

Atualiza os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.845, de 12 de abril de 2019
Vigência a partir de 12 de Abril de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.845, de 12 de abril de 2019
"Atualiza os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do lndaiá".
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, lotados em cargos em comissão, com aplicação percentual de 1,86% (um vírgula oitenta e seis por cento), do índice INPC, passando os vencimentos aos seguintes valores:
        a) 
        Assessor Jurídico I...........................................................................R$4.922,60
          b) 
          Assessor jurídico II.........................................................................R$4.635,55
            c) 
            Contador.............................................................................................R$3.251,85
              d) 
              Diretor do Legislativo...................................................................R$3.701 ,09
                Art. 2º. 
                Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Legislativo de Dores do Indaiá, com aplicação percentual de 1,86% (um vírgula oitenta e seis por cento), passando os vencimentos aos seguintes valores:
                  a) 
                  Assistente em CPD........................................................................R$1.104,60
                    b) 
                    Assistente Administrativo............................................................R$1.219,44
                      c) 
                      Operador de Limpeza....................................................................R$940, 79
                        Art. 3º. 
                        O vencimento do cargo de operador de limpeza fica reajustado com base no índice do salário mínimo vigente, passando para R$ 940,79.
                          Art. 4º. 
                          Fica atualizado o valor constante do anexo IV da Resolução nº OS/2015, correspondente a gratificação para ocupante de cargo em comissão, com aplicação do índice INPC no percentual de 1,86% (um vírgula oitenta e seis por cento).
                            Art. 5º. 
                            Revoga-se a Lei nº 2.746 de 21 de julho de 2017, entrando a presente Lei em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              a)   (Revogado)
                              b)   (Revogado)
                              c)   (Revogado)
                              d)   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              a)   (Revogado)
                              b)   (Revogado)
                              c)   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              Art. 4º.   (Revogado)
                              Art. 4º.   (Revogado)
                              Art. 5º.   (Revogado)
                              Art. 5º.   (Revogado)
                              Tarley Santos
                              Prefeito Municipal em Exercício