Lei Complementar nº 114, de 24 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

114

2021

24 de Março de 2021

Autoriza a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá/MG.

a A
“AUTORIZA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIA/MG”
    Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais, APROVA, eu, Prefeito Municipal SANCIONO seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Dores do Indaiá/MG, lotados em cargos em comissão, com aplicação percentual de 4,23% (quatro virgula vinte três por cento) Correspondente ao índice acumulado da inflação nos últimos 12 (doze meses), em observância ao disposto no artigo 8º, inciso VIII da Lei Complementar Federal nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, passando os vencimentos aos seguintes valores:
        a) 
        Assessor Jurídico I...........................................................................R$5.313,48
          b) 
          Assessor jurídico II........................................................................R$ 5.003,63;
            c) 
            Contador..........................................................................................R$ 3.510,06;
              d) 
              Diretor do Legislativo..................................................................R$ 3.994,97.
                Art. 2º. 
                Ficam atualizados os vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Legislativo de Dores do Indaiá/MG, com aplicação percentual de 4,23% (quatro vírgula vinte três por cento), correspondente ao índice acumulado da inflação nos últimos 12 (doze meses), em observância ao disposto no artigo 8º, inciso VIII da Lei Complementar Federal nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, passando os vencimentos aos seguintes valores:
                  a) 
                  Assistente em CPD.......................................................................R$ 1.407,11;
                    b) 
                    Auxiliar Administrativo..............................................................R$ 1.316,27;
                      c) 
                      Secretário Legislativo...................................................................R$ 2.605,63
                        Art. 3º. 
                        vencimento do cargo de operador de limpeza fica reajustado com base no índice do salário mínino vigente, passando para R$1.100,00.
                          Art. 4º. 
                          Revoga-se Lei n.º 2.845/2019, entrando a presente Lei em vigor a partir de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2.021.
                            Art. 1º.   (Revogado)
                            Art. 1º.   (Revogado)
                            a)   (Revogado)
                            b)   (Revogado)
                            c)   (Revogado)
                            d)   (Revogado)
                            Art. 2º.   (Revogado)
                            Art. 2º.   (Revogado)
                            a)   (Revogado)
                            b)   (Revogado)
                            c)   (Revogado)
                            Art. 3º.   (Revogado)
                            Art. 3º.   (Revogado)
                            Art. 4º.   (Revogado)
                            Art. 4º.   (Revogado)
                            Art. 5º.   (Revogado)
                            Art. 5º.   (Revogado)

                            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 24 de Março de 2.021

                             

                            ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

                            PREFEITO MUNICIPAL