Lei Ordinária nº 2.920, de 11 de novembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.166, de 22 de março de 2024
Vigência a partir de 22 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 3.166, de 22 de março de 2024
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.166, de 22 de março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 3.166, de 22 de março de 2024
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º.
Fica criada a "ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ZACARIAS", situada à Praça Prefeito Mário Carneiro, nº 61, bairro Centro, nesta cidade de Dores do Indaiá - MG.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.166, de 22 de março de 2024.
Fica criado o " CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ZACARIAS”, situado à Praça Prefeito Mário Carneiro, nº 61, bairro Centro, nesta cidade de Dores do Indaiá - MG.
Art. 2º.
Compete á Secretaria Municipal de Educação tomar as devidas providências para regularização da referida escola junto aos Órgãos Públicos necessários, como MEC, SEE, SRE e/ou Conselhos Estadual e Municipal de Educação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta de dotação orçamentária própria.