Lei Ordinária nº 3.166, de 22 de março de 2024
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica alterada a Ementa da Lei nº 2.920/2020 passando a viger com a seguinte redação:
Fica alterado a redação o Art.1º da Lei 2.920/2020, passando a viger com a seguinte redação:
Fica criado o " CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. ZACARIAS”, situado à Praça Prefeito Mário Carneiro, nº 61, bairro Centro, nesta cidade de Dores do Indaiá - MG.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.