Lei Ordinária nº 2.918, de 03 de novembro de 2020
Vigência a partir de 11 de Novembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.920, de 11 de novembro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 2.920, de 11 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica criada a "ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ZACARIAS", situada à Praça Prefeito Mário Carneiro, nº 61, bairro Centro, nesta cidade de Dores do Indaiá-MG, com objetivo de atender alunos da educação infantil.
Art. 2º.
Compete à Secretaria Municipal de Educação tomar as devidas providências para regularização da referida escola junto aos Órgãos Públicos necessários, como MEC, SEE, SRE e/ou Conselhos Estadual e Municipal de Educação.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.