Lei Ordinária nº 2.685, de 17 de dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.721, de 27 de janeiro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.727, de 10 de março de 2017
Vigência a partir de 10 de Março de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 2.727, de 10 de março de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 2.727, de 10 de março de 2017
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a pagar O aluguel de imóvel residencial a ser utilizado por João Vitor Dias Costa, portador do CPF 064.772.816-86.
§ 1º
O Poder Público Municipal poderá quitar o pagamento do aluguel mensal de até R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2º
O pagamento dos alugueis serão feito pelo período de até um ano.
§ 2º
O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de até três anos.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.721, de 27 de janeiro de 2017.
Art. 2º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação de lote 05 (cinco), da quadra J, do bairro Residencial Santa Cruz, com área de 202,50m², situada na Rua Hugo de Souza Araújo, 151 (ex Rua D), João Vitor Dias Costa, portador do CPF 064.772.816-86.
Art. 2º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de
Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 04
(quatro), da quadra 8, do bairro Residencial Santa Cruz,
com área de 204,26m²
, com todas as suas benfeitorias e
construções, à João Vitor Dias Costa, portador do CPF
064.772.816-86.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.727, de 10 de março de 2017.
Art. 3º.
O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula 12.658, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
O lote descrito no art. 2° é registrado sob a
matrícula 12.488, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.727, de 10 de março de 2017.
Art. 4º.
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a construir com recursos próprios, um imóvel residencial no lote descrito no Art. 3º, com valor até R$40.000,00 (quarenta mil reais), atentando às especificações da antiga casa do beneficiário.
Art. 5º.
Os presentes gastos correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.