Lei Ordinária nº 2.721, de 27 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2721

2017

27 de Janeiro de 2017

Altera a Lei 2.685 de 17 de dezembro de 2015.

a A
"Altera a Lei 2.685 de 17 de dezembro de 2015."
    Art. 1º. 
    O parágrafo 2° do Art. 1° da lei 2.685 de 17 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
      § 2º   O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de até três anos.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
        Dores do Indaiá/MG, de 27 de janeiro de 2017

        Ronaldo Antônio Zica da Costa
        Prefeito Municipal