Lei Ordinária nº 2.727, de 10 de março de 2017
Art. 1º.
O artigo 2° da lei 2.685 de 17 de dezembro de 2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de
Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 04
(quatro), da quadra 8, do bairro Residencial Santa Cruz,
com área de 204,26m²
, com todas as suas benfeitorias e
construções, à João Vitor Dias Costa, portador do CPF
064.772.816-86.
Art. 2º.
O Art. 3° da lei 2.685 de 17 de dezembro de 2015 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º.
O lote descrito no art. 2° é registrado sob a
matrícula 12.488, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Fica revogado o Art. 4° da lei 2.685 de 17 de dezembro de 2015.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação