Lei Ordinária nº 2.727, de 10 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2727

2017

10 de Março de 2017

Altera a Lei 2.685 de 17 de dezembro de 2015.

a A
"Altera a Lei 2.685 de 17 de dezembro de 2015."
    Art. 1º. 
    O artigo 2° da lei 2.685 de 17 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º.   Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 04 (quatro), da quadra 8, do bairro Residencial Santa Cruz, com área de 204,26m² , com todas as suas benfeitorias e construções, à João Vitor Dias Costa, portador do CPF 064.772.816-86.
      Art. 2º. 
      O Art. 3° da lei 2.685 de 17 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O lote descrito no art. 2° é registrado sob a matrícula 12.488, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
        Art. 3º. 
        Fica revogado o Art. 4° da lei 2.685 de 17 de dezembro de 2015.
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
            Dores do Indaiá/MG, 10 de março de 2017.

            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal