Lei Ordinária nº 2.426, de 08 de junho de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.369, de 07 de maio de 2010
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Municipal de no 2.357, de 17 de leverairo de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, na modalidade “Novo Soma-Maq” com vistas a obtenção de financiamento no valor de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) para realização de investimentos previstos no regimento do referido convênio.
Art. 2º.
O art. 2º da Lei Municipal de nº 2.357, de 17 de fevereiro de 2010 passa a - vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), que será alocado na seguinte rubrica orçamentária criada por força de autorização da presente Lei:
| Contas | Fichas | Valores |
| 2114.00.00 | 2.500.000,00 | |
| Operação de Crédito Interna | ||
| Total Geral | 2.500.000,00 |
Art. 3º.
O art. 3º da Lei Municipal d de nº 2.357, de 17 de fevereiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas que visam cobrir a realização do convênio celebrado, no valor de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), que serão alocadas nas seguintes rubricas orçamentárias criadas por força de autorização da presente Lei:
| Contas | Fichas | Valores |
| 02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.00 | 173 | 1.008.300,00 |
| Investimentos - Aquisição de equipamento e material permanente | ||
| 02.04.04.15.452.00007.1014.4.4.90.51.00 | 173 | 1.491.700,00 |
| Investimentos - Construção, Melhoria e Reforma de Infraestrutura | ||
| TOTAL GERAL | 2.500.000,00 |
Art. 4º.
O art. 1º da Lei Municipal nº 2.369 de 07 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo do Município de Dores do Indaiá - MG autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), destinados ao financiamento de aquisição de equipamentos destinados a intervenção em vias públicas e obras de Infra-Estrutura no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMMA, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.”
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.