Lei Ordinária nº 2.426, de 08 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2426

2011

8 de Junho de 2011

Altera Lei Municipal nº 2.357 de 17 de fevereiro de 2010 e Lei Municipal nº 2.369 de 07 de maio de 2010.

a A
“ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2.357.DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010 E LEI MUNICIPAL Nº 2.369 DE 07 DE MAIO DE 2010.”
    O povo do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, Sanciono e promulgo a seguia Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Municipal de no 2.357, de 17 de leverairo de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, na modalidade “Novo Soma-Maq” com vistas a obtenção de financiamento no valor de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) para realização de investimentos previstos no regimento do referido convênio.
        Art. 2º. 
        O art. 2º da Lei Municipal de nº 2.357, de 17 de fevereiro de 2010 passa a - vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.  

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), que será alocado na seguinte rubrica orçamentária criada por força de autorização da presente Lei:

           

          ContasFichasValores
          2114.00.00 2.500.000,00
          Operação de Crédito Interna 
          Total Geral 2.500.000,00
          Art. 3º. 
          O art. 3º da Lei Municipal d de nº 2.357, de 17 de fevereiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º.  

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas que visam cobrir a realização do convênio celebrado, no valor de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), que serão alocadas nas seguintes rubricas orçamentárias criadas por força de autorização da presente Lei: 

             

            ContasFichasValores
            02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.001731.008.300,00
            Investimentos - Aquisição de equipamento e material permanente
            02.04.04.15.452.00007.1014.4.4.90.51.001731.491.700,00
            Investimentos - Construção, Melhoria e Reforma de Infraestrutura
            TOTAL GERAL 2.500.000,00
            Art. 4º. 
            O art. 1º da Lei Municipal nº 2.369 de 07 de maio de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 1º.   Fica o Chefe do Executivo do Município de Dores do Indaiá - MG autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), destinados ao financiamento de aquisição de equipamentos destinados a intervenção em vias públicas e obras de Infra-Estrutura no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMMA, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.”
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Dores do Indaiá-MG, 08 de junho de 2011. 

                 

                Dr. Joaquim Ferreira da Cruz

                Prefeito Municipal