Lei Ordinária nº 2.357, de 17 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2357

2010

17 de Fevereiro de 2010

Autoriza o executivo a celebrar convênio, abrir crédito especial adicional e criar dotações orçamentárias para cobertura de despesas, com vistas à execução dos programas e ações que especifica.

a A
Vigência a partir de 8 de Junho de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.426, de 08 de junho de 2011
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO. ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL E CRIAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS, COM VISTAS À EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES QUE ESPECIFICA.
    O povo do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, na modalidade "Novo Soma-Maq" com vistas a obtenção de financiamento no valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais) para realização de investimentos previstos no regimento do referido convênio.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, na modalidade "NOVO SOMMA-MAQ", com vistas a obtenção de financiamento no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) para a realização de investimentos previstos no regimento do referido financiamento.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.379, de 26 de agosto de 2010.
          Art. 1º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, na modalidade “Novo Soma-Maq” com vistas a obtenção de financiamento no valor de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) para realização de investimentos previstos no regimento do referido convênio.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.426, de 08 de junho de 2011.
            Art. 2º. 

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais), que será alocado na seguinte rubrica orçamentária criada por força de autorização da presente Lei:

             

            ContasFichasValores
            2114.00.00 1.600.000,00
            Operação de Crédito Interna 
            Total Geral 1.600.000,00
              Art. 2º. 

              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), que será alocado na seguinte rubrica orçamentária criada por força de autorização da presente Lei:

               

              ContasFichasValores
              2114.00.00 2.500.000,00
              Operação de Crédito Interna 
              Total Geral 2.500.000,00
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.426, de 08 de junho de 2011.
                Art. 3º. 

                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas que visam cobrir a realização do convênio celebrado, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais), que serão alocadas nas seguintes rubricas orçamentárias criadas por força de autorização da presente Lei:

                 

                ContasFichasValores
                02.04.03.26.782.0008.2060.4.490.52.00173530.000,00
                Investimentos Aquisição de Motoniveladora
                02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.00173300.000,00
                Investimentos Aquisição de Pá Carregadeira
                02.04.04.15.452.00007.10.14.4.4.90.51.00178770.000,00
                Investimentos Construção, Melhoria e Reforma de Infraestrutura
                TOTAL GERAL 1.600.000,00
                  Art. 3º. 

                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas que visam cobrir a realização do financiamento, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), que serão alocados nas seguintes rubricas orçamentárias criadas por força de autorização da presente Lei:

                   

                  ContasFichasValores
                  02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.00173530.000,00
                  Investimentos - Aquisição de Motoniveladora
                  02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.00173300.000,00
                  Investimentos - Aquisição de Pá Carregadeira
                  02.04.04.15.452.00007.1014.4.4.90.5100178770.000,00
                  Investimentos - Construção, Melhoria e Reforma de Infraestrutura
                  TOTAL GERAL 1.600.000,00
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.379, de 26 de agosto de 2010.
                    Art. 3º. 

                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas que visam cobrir a realização do convênio celebrado, no valor de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), que serão alocadas nas seguintes rubricas orçamentárias criadas por força de autorização da presente Lei: 

                     

                    ContasFichasValores
                    02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.001731.008.300,00
                    Investimentos - Aquisição de equipamento e material permanente
                    02.04.04.15.452.00007.1014.4.4.90.51.001731.491.700,00
                    Investimentos - Construção, Melhoria e Reforma de Infraestrutura
                    TOTAL GERAL 2.500.000,00
                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.426, de 08 de junho de 2011.
                      Art. 4º. 

                      Os Créditos abertos por força desta Lei, bem como as dotações de receita e despesas a ele correspondentes poderão ser suplementadas em sua integralidade, não estando os mesmos limitados pelos percentuais de suplementação previstos na LDO vigente.

                        Art. 4º. 

                        Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

                          Art. 5º. 

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Dores do Indaiá-MG, 17 de Fevereiro de 2010.

                            DR. JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
                            Prefeito Municipal