Lei Ordinária nº 2.379, de 26 de agosto de 2010
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei 2357/2010 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, na modalidade "NOVO SOMMA-MAQ", com vistas a obtenção de financiamento no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) para a realização de investimentos previstos no regimento do referido financiamento."
Art. 2º.
O artigo 3º da Lei 2357/2010 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas que visam cobrir a realização do financiamento, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), que serão alocados nas seguintes rubricas orçamentárias criadas por força de autorização da presente Lei:
| Contas | Fichas | Valores |
| 02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.00 | 173 | 530.000,00 |
| Investimentos - Aquisição de Motoniveladora | ||
| 02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.00 | 173 | 300.000,00 |
| Investimentos - Aquisição de Pá Carregadeira | ||
| 02.04.04.15.452.00007.1014.4.4.90.5100 | 178 | 770.000,00 |
| Investimentos - Construção, Melhoria e Reforma de Infraestrutura | ||
| TOTAL GERAL | 1.600.000,00 |
Art. 3º.
O restante do texto da Lei 2357/2010 permanece inalterado.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.