Lei Ordinária nº 2.379, de 26 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2379

2010

26 de Agosto de 2010

Altera a ementa e artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 2357/2010.

a A
Altera a ementa e os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 2357/2010.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, via seu Plenário, considerando, ainda, o interesse público social e humanitário, APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei 2357/2010 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, na modalidade "NOVO SOMMA-MAQ", com vistas a obtenção de financiamento no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) para a realização de investimentos previstos no regimento do referido financiamento."
        Art. 2º. 
        O artigo 3º da Lei 2357/2010 passa a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.  

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas que visam cobrir a realização do financiamento, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), que serão alocados nas seguintes rubricas orçamentárias criadas por força de autorização da presente Lei:

           

          ContasFichasValores
          02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.00173530.000,00
          Investimentos - Aquisição de Motoniveladora
          02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.00173300.000,00
          Investimentos - Aquisição de Pá Carregadeira
          02.04.04.15.452.00007.1014.4.4.90.5100178770.000,00
          Investimentos - Construção, Melhoria e Reforma de Infraestrutura
          TOTAL GERAL 1.600.000,00
          Art. 3º. 

          O restante do texto da Lei 2357/2010 permanece inalterado.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

              Dores do Indaiá, 26 de agosto de 2010.

              JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
              Prefeito Municipal