Lei Ordinária nº 2.369, de 07 de maio de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.426, de 08 de junho de 2011
Fica o Chefe do Executivo do Município de Dores do Indaiá-MG autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais),destinadas ao financiamento de aquisição de máquinas e equipamentos destinados a intervenção em vias públicas no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMMA, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
taxa de Juros de 4% (quatro por cento) ao ano pagáveis inclusive durante o prazo de carência;
atualização monetária de acordo com a Taxa de Juros de Longo Prazo - TILP ou outro índice que venha a ser estabelecido para atualização monetária de valores;
tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor do financiamento;