Lei Ordinária nº 3.057, de 10 de novembro de 2022
  
    
      
          
            
              
                Vigência a partir de 1 de Dezembro de 2023.
              
              
            
            
Dada por Lei Ordinária nº 3.136, de 01 de dezembro de 2023
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
      
  
          Dada por Lei Ordinária nº 3.136, de 01 de dezembro de 2023
Art. 1º. 
            
          
          
Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 2º, caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de 2.023.
Art. 2º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 2.963/2021, de 02 de Dezembro de 2.021.