Lei Ordinária nº 2.963, de 02 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2963

2021

2 de Dezembro de 2021

Estabelece os feriados municipais em Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o ano de 2.022 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.057, de 10 de novembro de 2022
“ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS EM DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2.022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 29, caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de 2.022.
        I – 
        16 Junho (Quinta-feira) — Corpus Christi;
          II – 
          15 Agosto (Segunda-feira) - Nossa Senhora do Rosário;
            III – 
            15 de Setembro (Quinta-feira) — Nossa Senhora das Dores;
              IV – 
              08 de Outubro (Sábado) - Aniversário de Emancipação Político-Administrativa;
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 2.917/2020, de 03 de Novembro de 2.020.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  IV  –  (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Dores do Indaiá, 02 de Dezembro de 2.021

                  ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL