Lei Ordinária nº 2.963, de 02 de dezembro de 2021
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.057, de 10 de novembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 3.057, de 10 de novembro de 2022
Art. 1º.
Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 29,
caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre
Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas
Gerais no ano de 2.022.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 2.917/2020, de
03 de Novembro de 2.020.