Lei Ordinária nº 2.896, de 20 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2896

2019

20 de Dezembro de 2019

Autoriza o executivo Municipal a proceder à desapropriação amigável ou judicial da área que especifica, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 3 de Julho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.904, de 03 de julho de 2020
"Autoriza o executivo Municipal a proceder à desapropriação amigável ou judicial da área que específica, e dá outras providências".
    o Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAPROPRIAR amigável ou judicialmente, em razão de utilidade e necessidade pública, uma área de terras, medindo 51,25m² (Cinquenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), localizada na Rua Machado de Assis, 207, Bairro São Sebastião.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAPROPRIAR amigável ou judicialmente, em razão de utilidade e necessidade pública, uma área de terra urbana, medindo 78,00m² (setenta e oito metros quadrados), localizada à Rua Machado de Assis, nº 207, Bairro São Sebastião, nesta cidade."
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.904, de 03 de julho de 2020.
          Art. 2º. 
          O lote descrito no !\ri:. '1° é registrado sob a matrícula n? 8.945 no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do lndaiá - MG.
            Art. 3º. 
            O valor da indenização devido à expro râda, em face da desapropriação da área descrita no caput do artigo 1º é de R$ 5.125,00 (cinco mil cento e vinte e cinco reais), consoante laudo elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação em anexo e que fica fazendo parte integrante da presente lei.
              Art. 3º. 
              O valor da indenização devido à expropriada, em face da desapropriação da área descrita no caput do artigo 1º é de R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), consoante laudo elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação em anexo e que fica fazendo parte integrante da presente lei.
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.904, de 03 de julho de 2020.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas à conta de dotação específica na vigente lei orçamentária e, caso necessário, suplementada.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
                    Dores do Indaiá / MG, 20 de dezembro de 2019.

                    Ronaldo Antônio Zica da Costa
                    Prefeitura Municipal
                      Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.