Lei Ordinária nº 2.896, de 20 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.904, de 03 de julho de 2020
Vigência a partir de 3 de Julho de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.904, de 03 de julho de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 2.904, de 03 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAPROPRIAR
amigável ou judicialmente, em razão de utilidade e necessidade pública, uma
área de terras, medindo 51,25m² (Cinquenta e um metros e vinte e cinco
centímetros quadrados), localizada na Rua Machado de Assis, 207, Bairro São
Sebastião.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAPROPRIAR amigável ou judicialmente, em razão de utilidade e necessidade pública, uma área de terra urbana, medindo 78,00m² (setenta e oito metros quadrados), localizada à Rua Machado de Assis, nº 207, Bairro São Sebastião, nesta cidade."
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.904, de 03 de julho de 2020.
Art. 2º.
O lote descrito no !\ri:. '1° é registrado sob a matrícula n? 8.945 no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do lndaiá - MG.
Art. 3º.
O valor da indenização devido à expro râda, em face da
desapropriação da área descrita no caput do artigo 1º é de R$ 5.125,00 (cinco
mil cento e vinte e cinco reais), consoante laudo elaborado pela Comissão
Municipal de Avaliação em anexo e que fica fazendo parte integrante da
presente lei.
Art. 3º.
O valor da indenização devido à expropriada, em face da desapropriação da área descrita no caput do artigo 1º é de R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), consoante laudo elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação em anexo e que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.904, de 03 de julho de 2020.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas
à conta de dotação específica na vigente lei orçamentária e, caso necessário,
suplementada.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.