Lei Ordinária nº 2.904, de 03 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2904

2020

3 de Julho de 2020

Altera a Lei Municipal nº 2.896, de 20 de dezembro de 2019, que autoriza o Executivo Municipal a proceder a desapropriação amigável ou judicial da área que específica e dá outras providências.

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O Povo do Município de Dores do Indaiá - MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2896, de 20 de dezembro de 2019, que "autoriza o Executivo Municipal a proceder à desapropriação amigável ou judicial da área que especifica e dá outras providências", passando a vigorar com a redação seguinte:
      Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAPROPRIAR amigável ou judicialmente, em razão de utilidade e necessidade pública, uma área de terra urbana, medindo 78,00m² (setenta e oito metros quadrados), localizada à Rua Machado de Assis, nº 207, Bairro São Sebastião, nesta cidade."
      Art. 2º. 
      Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 2896, de 20 de dezembro de 2019, que passará a contar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "O valor da indenização devido à expropriada, em face da desapropriação da área descrita no caput do artigo 1º é de R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), consoante laudo elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação em anexo e que fica fazendo parte integrante da presente lei".
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá - MG, 03 de julho de 2020.

          RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
          Prefeito Municipal
           
            Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.