Lei Ordinária nº 2.904, de 03 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2896, de 20 de dezembro de 2019, que "autoriza o Executivo Municipal a proceder à desapropriação amigável ou judicial da área que especifica e dá outras providências", passando a vigorar com a redação seguinte:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAPROPRIAR amigável ou judicialmente, em razão de utilidade e necessidade pública, uma área de terra urbana, medindo 78,00m² (setenta e oito metros quadrados), localizada à Rua Machado de Assis, nº 207, Bairro São Sebastião, nesta cidade."
Art. 2º.
Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 2896, de 20 de dezembro de 2019, que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 3º.
"O valor da indenização devido à expropriada, em face da desapropriação da área descrita no caput do artigo 1º é de R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), consoante laudo elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação em anexo e que fica fazendo parte integrante da presente lei".