Lei Ordinária nº 2.394, de 05 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2394

2010

5 de Novembro de 2010

Institui o regime de diárias para o prefeito municipal e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.520, de 31 de outubro de 2013
Vigência entre 5 de Novembro de 2010 e 30 de Outubro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 2.394, de 05 de novembro de 2010
Texto Compilado
    INSTITUI O REGIME DE DIÁRIAS PARA O PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O povo do Município de Dores do Indaiá - MG, por seus representantes legais APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica instituído o regime de diárias de viagem para o Prefeito Municipal, em decorrência de deslocamento da sede do município, na forma do Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          As diárias independem de comprovação fiscal, entretanto, deverá ser apresentado relatório de viagem na forma do Anexo II, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, subsequentes ao retorno da viagem.
            Parágrafo único  
            As diárias serão solicitadas previamente na forma do anexo III.
              Art. 3º. 
              Os valores das diárias fixados no Anexo I desta Lei, serão corrigidos anualmente, pelo IGPM/FGV.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 05 de novembro de 2010

                  JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
                  Prefeito Municipal
                    Anexo I
                    TABELA DE VALORES DE DIÁRIA DE VIAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL
                      De 121km até 300km de Dores do IndaiáIda e volta no mesmo dia, com transporteIda e volta, com 1 (uma) pernoitePor dias subsequentes Diária simples
                       R$ 250,00R$ 350,00R$ 100,00
                        Até 301 km até 500km de Dores do IndaiáIda e volta no mesmo dia, com transporteIda e volta, com 1 (uma) pernoite.Por dias subsequentes Diária simples
                         R$ 350,00R$ 450,00R$ 100,00
                          Acima de 500km de Dores do IndaiáIda e volta no mesmo dia, com transporteIda e volta, com 1 (uma) pernoitePor dias subsequentes Diária simples
                           R$ 600,00R$ 800,00R$ 200,00
                            As diárias para viagem com destino específico para a capital estadual - Belo Horizonte e capital federal - Brasília, terão um acréscimo de R$ 100,00/dia considerando que nestas duas capitais as viagens demandam mais despesas, visto que exigem encontros em órgãos públicos variados, Secretários Estaduais, Ministros, Governador e Presidente da República, gerando maiores despesas.
                              PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERAISRELATÓRIO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL
                              NOME:
                              PERÍODO ... / ... / ... A ... / ... / ... 
                              DESTINO:
                              OBJETIVO DA VIAGEM: 
                              DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
                              Declaro, sob as penas da lei, que essas foram as atividades por mim realizadas durante o período da viagem acima.
                              Data: ... / ... / ... 
                              Assinatura
                                Anexo III
                                PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERAISSOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL
                                NOME:
                                PERÍODO... / ... / ... A ... / ... / ... 
                                DESTINO:
                                QUANTIDADEDISCRIMINAÇÃOVALOR R$
                                  UNITÁRIOTOTAL
                                 Diária 
                                MOTIVO DA VIAGEM: 
                                TOTAL 
                                Data: ... / ... / ... 
                                Assinatura
                                  Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.