Lei Ordinária nº 2.394, de 05 de novembro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.520, de 31 de outubro de 2013
Vigência a partir de 31 de Outubro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 2.520, de 31 de outubro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 2.520, de 31 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica instituído o regime de diárias de viagem para o Prefeito Municipal, em decorrência de deslocamento da sede do município, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
As diárias independem de comprovação fiscal, entretanto, deverá ser apresentado relatório de viagem na forma do Anexo II, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, subsequentes ao retorno da viagem.
Parágrafo único
As diárias serão solicitadas previamente na forma do anexo III.
Art. 3º.
Os valores das diárias fixados no Anexo I desta Lei, serão corrigidos anualmente, pelo IGPM/FGV.
As diárias para viagem com destino específico para a capital estadual - Belo Horizonte e capital federal - Brasília, terão um acréscimo de R$ 100,00/dia considerando que nestas duas capitais as viagens demandam mais despesas, visto que exigem encontros em órgãos públicos variados, Secretários Estaduais, Ministros, Governador e Presidente da República, gerando maiores despesas.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERAIS | RELATÓRIO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL |
| NOME: | |
| PERÍODO ... / ... / ... A ... / ... / ... | |
| DESTINO: | |
| OBJETIVO DA VIAGEM: | |
| DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: | |
| Declaro, sob as penas da lei, que essas foram as atividades por mim realizadas durante o período da viagem acima. | |
| Data: ... / ... / ... | |
| Assinatura | |
Anexo III
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DE MINAS GERAIS | SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM DO PREFEITO MUNICIPAL | ||
| NOME: | |||
| PERÍODO | ... / ... / ... A ... / ... / ... | ||
| DESTINO: | |||
| QUANTIDADE | DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ | |
| UNITÁRIO | TOTAL | ||
| Diária | |||
| MOTIVO DA VIAGEM: | |||
| TOTAL | |||
| Data: ... / ... / ... | |||
| Assinatura | |||