Lei Ordinária nº 2.458, de 10 de abril de 2012
O art. 1º da Lei 2450/2011, que autoriza concessão de subvenções sociais e auxílios financeiros para o exercício de 2012, terá a inclusão do número XI, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder qubvenções sociais. e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
I - APAE, no valor de R$ 9.000,00;
II - Dispensário dos pobres de Dores do Indaiá, no.valor de R$ 48.000,00;
III - Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá, no valor de R$ 7.000,00;
IV - Associação/Comissões-dos Congadeiros de Dores do Indaiá, no valor de R$ 12.000,00;
V - Sindicato Rural de Dores do Indaiá, no valor de R$ 10.000,00;
VI - Circuito Turístico Caminhos do Indaiá, no valor de R$ 4. 800, 00;
VII - Comunidade Terapêutica Francisco de Assis, no valor de R$ 2. 000, 00;
VIII - Associação de Proteção aos Animais Orcino Guimarães Esperança Animal, no valor de R$ 2.000,00;
IX - Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas, no valor de R$
X - Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, no valor de R$ 600. 000, 00:
Zacarias Futebol Clube, no valor de R$ 6.000, 00.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2012, na importância de R$6.000,00 (seis mil reais), destinado a cobrir despesas decorrentes da inclusão do inciso XI no art. 1º da Lei Municipal nº 2.450/2011, a seguinte dotação orçanentária:
Executivo
070 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
071 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
217 — Esporte e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812. 0004 — Destinação de Recursos a Outros Setores
27.812.0004.2222 - TRANSFERENCIA DE CONTRIBUIÇÕES A ZACARIAS ESPORTE CLUBE
3.3.50.41.01 - Contribuições..........................................R$6.000,00
Como recursos à abertura de crédito especial autorizado no art. 2 desta lei, utilizar-se-á anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
02.11.02.18.541.0014.2047.3.1.90.11.00 — R$ 6.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.