Lei Ordinária nº 3.057, de 10 de novembro de 2022
Vigência entre 10 de Novembro de 2022 e 30 de Novembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 3.057, de 10 de novembro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 3.057, de 10 de novembro de 2022
Art. 1º.
Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 2º, caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de 2.023.
I –
08 Junho (Quinta-feira) — Corpus Christi;
II –
14 Agosto (Segunda-feira) — Nossa Senhora do
Rosário;
III –
15 de Setembro (Sexta-feira) — Nossa Senhora das
Dores;
IV –
08 de Outubro (Domingo) — Aniversário de
Emancipação Político-Administrativa;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 2.963/2021, de 02 de Dezembro de 2.021.