Lei Ordinária nº 2.281, de 12 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2281

2007

12 de Dezembro de 2007

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça doação de lote no bairro Funcionários.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.445, de 15 de dezembro de 2011
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.445, de 15 de dezembro de 2011
Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de lote no Bairro Funcionários.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a doar, por escritu­ra pública, ao Sr. Jéferson Antônio de Diniz, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF Nº 604.919.736-91, portador da Carteira de Identidade Nº MG - 3.817.629, residente nesta cidade, o lote de terreno urbano, situado na Rua João Martins da Costa, no Bairro dos Funcionários, com área de 230m², conforme matrícula Nº 11.001, SRI local, de proprie­dade da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá.
        Art. 2º. 
        O lote cuja doação é autorizada é registrado sob a matrícula 11.001 - Protocolo 25.557 no SRI de Dores do Indaiá - MG.
          Art. 3º. 
          As despesas da escritura e transmissão serão por conta do donatário em face do seu próprio interesse.
            Art. 4º. 
            Concretizada a transmissão, a Prefeitura deve efetuar a baixa em seu patrimônio do imóvel doado, lançando o mesmo em nome do donatário junto ao Depar­tamento do Tributo do IPTU, para os devidos fins.