Lei Ordinária nº 2.281, de 12 de dezembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.445, de 15 de dezembro de 2011
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.445, de 15 de dezembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.445, de 15 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a doar, por escritura pública, ao Sr. Jéferson Antônio de Diniz, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF Nº 604.919.736-91, portador da Carteira de Identidade Nº MG - 3.817.629, residente nesta cidade, o lote de terreno urbano, situado na Rua João Martins da Costa, no Bairro dos Funcionários, com área de 230m², conforme matrícula Nº 11.001, SRI local, de propriedade da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá.
Art. 2º.
O lote cuja doação é autorizada é registrado sob a matrícula 11.001 - Protocolo 25.557 no SRI de Dores do Indaiá - MG.
Art. 3º.
As despesas da escritura e transmissão serão por conta do donatário em face do seu próprio interesse.
Art. 4º.
Concretizada a transmissão, a Prefeitura deve efetuar a baixa em seu patrimônio do imóvel doado, lançando o mesmo em nome do donatário junto ao Departamento do Tributo do IPTU, para os devidos fins.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se disposições em contrário.