Lei Ordinária nº 2.445, de 15 de dezembro de 2011
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.281, de 12 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, devidamente autorizado a doar, por escritura pública, ao Sr. Edgar Libério, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 279.417.796-68, portador da Carteira de Identidade nº MG - 3.431.358, residente nesta cidade, o lote de terreno urbano, situado na Rua João Martins da Costa, no Bairro dos Funcionários, com área de 230m², conforme matrícula nº 11.001, SRI local, de propriedade da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá.
Art. 2º.
O lote cuja doação é autorizada é registrado sob a matrícula 11.001 - Protocolo 25.557 no SRI de Dores do Indaiá-MG.
Art. 3º.
As despesas da escritura e transmissão serão por conta do donatário em face do seu próprio interesse.
Art. 4º.
Concretizada a transmissão, a Prefeitura deve efetuar a baixa em seu patrimônio do imóvel doado, lançando o mesmo em nome do donatário junto ao Departamento do Tributo do IPTU, para os devidos fins.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.