Lei Ordinária nº 2.445, de 15 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2445

2011

15 de Dezembro de 2011

Contém autorização para que o Município de Dores do Indaiá faça doação de lote no bairro dos Funcionários.

a A
Contém autorização para que o Muni­cípio de Dores do Indaiá faça doação de lote no Bairro dos Funcionários.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, através de seu Plenário, aprova e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá, devidamente autorizado a doar, por escritura pública, ao Sr. Edgar Libério, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 279.417.796-68, portador da Carteira de Identidade nº MG - 3.431.358, residente nesta cidade, o lote de terreno urbano, situado na Rua João Martins da Costa, no Bairro dos Funcionários, com área de 230m², conforme matrícula nº 11.001, SRI local, de proprie­dade da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá.
        Art. 2º. 
        O lote cuja doação é autorizada é registrado sob a matrícula 11.001 - Protocolo 25.557 no SRI de Dores do Indaiá-MG.
          Art. 3º. 
          As despesas da escritura e transmissão serão por conta do donatário em face do seu próprio interesse.
            Art. 4º. 
            Concretizada a transmissão, a Prefeitura deve efetuar a baixa em seu patrimônio do imóvel doado, lançando o mesmo em nome do donatário junto ao Depar­tamento do Tributo do IPTU, para os devidos fins.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Fica revogada a Lei Municipal 2281/2007.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Art. 6º.   (Revogado)
                  Art. 6º.   (Revogado)

                  Dores do Indaiá, 15 de dezembro de 2011.

                   

                  JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

                  Prefeito Municipal