Lei Ordinária nº 2.383, de 26 de agosto de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.393, de 05 de novembro de 2010
O auxílio financeiro autorizado no art. 1º será concedido exclusivamente, se a entidade atender às seguintes condições:
não tenha fins lucrativos;
atenda direito à população de forma gratuita;
comprove regular funcionamento;
comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
seja declarada de utilidade pública.
A entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010, na importância de R$10.000,00 (dez mil reais), destinado a cobrir despesas decorrentes da presente lei, na seguinte rubrica: 02.08.01.08.244.0023.3.3.50.41.00- R$10.000,00.
Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 5º, caso necessário, anular-se-ão dotações do orçamento de 2010.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.