Lei Ordinária nº 2.383, de 26 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2383

2010

26 de Agosto de 2010

Autoriza concessão de auxilio financeiro na forma de contribuições a entidade que especifica.

a A
Vigência a partir de 5 de Novembro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.393, de 05 de novembro de 2010
"AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO NA FORMA DE CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADE QUE ESPECFICA."

    O Prefeito do Município:

    Faço saber que a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à seguinte entendidade, para construção de sua sede:

        I – 

        ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS ORCINO GUIMARÃES "ESPERANÇA ANIMAL", no valor de R$10.000,00.

          Art. 2º. 

          O auxílio financeiro autorizado no art. 1º será concedido exclusivamente, se a entidade atender às seguintes condições:

            I – 

            não tenha fins lucrativos;

              II – 

              atenda direito à população de forma gratuita;

                III – 

                comprove regular funcionamento;

                  IV – 

                  comprove regularidade do mandato de sua diretoria;

                    V – 

                    seja declarada de utilidade pública.

                      Art. 3º. 

                      O repasse relativo ao auxílio financeiro autorizado nesta lei, observará:

                        I – 

                        a existência de recursos orçamentários e financeiros;

                          II – 

                          aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho);

                            III – 

                            celebração de Convênio.

                              Art. 4º. 

                              A entidade beneficiada com recursos públicos, na forma desta lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio.

                                Art. 5º. 

                                Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010, na importância de R$10.000,00 (dez mil reais), destinado a cobrir despesas decorrentes da presente lei, na seguinte rubrica: 02.08.01.08.244.0023.3.3.50.41.00- R$10.000,00.

                                  Art. 5º. 
                                  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010 na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a cobrir despesas decorrentes da presente lei, na seguinte dotação orçamentária: 02.02.02.10.305.0012.2085.3.3.50 - 41.00 - Manutenção de Convênio com Entidade - R$ 10.000".
                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.393, de 05 de novembro de 2010.
                                    Art. 6º. 

                                    Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 5º, caso necessário, anular-se-ão dotações do orçamento de 2010.

                                      Art. 7º. 

                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 28 de agosto de 2010.

                                        Joaquim Ferreira da Cruz

                                        Prefeitura Municipal