Lei Ordinária nº 2.393, de 05 de novembro de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.383, de 26 de agosto de 2010
Art. 1º.
O art. 5º da Lei Municipal nº 2.383 de 26 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010 na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a cobrir despesas decorrentes da presente lei, na seguinte dotação orçamentária: 02.02.02.10.305.0012.2085.3.3.50 - 41.00 - Manutenção de Convênio com Entidade - R$ 10.000".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.