Lei Ordinária nº 2.365, de 31 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2365

2010

31 de Março de 2010

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça doação de lote no bairro Osvaldo Soares Costa.

a A
Vigência a partir de 7 de Outubro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.439, de 07 de outubro de 2011
Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de lote no Bairro Osvaldo Soares Costa.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 11 (onze), quadra 02 (dois), com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) localizado na Rua Hugo de Souza Araújo, nº 87, Bairro Osvaldo Soares Costa, a Sra. NORMA LÚCIA SILVA PEREIRA, inscrita no CPF sob o número 037.291.946-40 e portadora da C.I.MG-10.407.303SSP/MG e ao Sr. ALCEU LUIS PEREIRA, portador da C.I.M-6.774.731SSP/MG.
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá devidamente autorizado a fazer doação do Lote 02 (dois), quadra 11 (onze), com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) localizado na Rua Hugo de Souza Araújo, nº 87, Bairro Osvaldo Soares Costa, a Sra. NORMA LÚCIA SILVA PEREIRA, inscrita no CPF sob o número 037.291.946-40 e portadora da C.L MG-10.407.303SSP/MG e ao Sr. ALCEU LUIS PEREIRA, portador da C.I. M-6.774.731SSP/MG e CPF 909.300.106-04.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.439, de 07 de outubro de 2011.
          Art. 2º. 
          O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matrícula 7.412 - Protocolo 16.228 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
            Art. 2º. 

             O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matricula 7.412 - Protocolo 30.586 no CRI de Dores do Indaiá-MG.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.439, de 07 de outubro de 2011.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Dores do Indaiá, 31 de março de 2010. JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ Prefeito Municipal