Lei Ordinária nº 2.365, de 31 de março de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.439, de 07 de outubro de 2011
Vigência a partir de 7 de Outubro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.439, de 07 de outubro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.439, de 07 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 11 (onze), quadra 02 (dois), com área de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) localizado na Rua Hugo de Souza Araújo, nº 87, Bairro Osvaldo Soares Costa, a Sra. NORMA LÚCIA SILVA PEREIRA, inscrita no CPF sob o número 037.291.946-40 e portadora da C.I.MG-10.407.303SSP/MG e ao Sr. ALCEU LUIS PEREIRA, portador da C.I.M-6.774.731SSP/MG.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá devidamente autorizado a fazer doação do Lote 02 (dois), quadra 11 (onze), com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) localizado na Rua Hugo de Souza Araújo, nº 87, Bairro Osvaldo Soares Costa, a Sra. NORMA LÚCIA SILVA PEREIRA, inscrita no CPF sob o número 037.291.946-40 e portadora da C.L MG-10.407.303SSP/MG e ao Sr. ALCEU LUIS PEREIRA, portador da C.I. M-6.774.731SSP/MG e CPF 909.300.106-04.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.439, de 07 de outubro de 2011.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matrícula 7.412 - Protocolo 16.228 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
Art. 2º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.439, de 07 de outubro de 2011.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matricula 7.412 - Protocolo 30.586 no CRI de Dores do Indaiá-MG.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.