Lei Ordinária nº 2.439, de 07 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2439

2011

7 de Outubro de 2011

Altera os artigos 1º e 2º da Lei 2.365/2010 de 31 de março de 2010.

a A
Altera os artigos 1º e 2º da Lei 2365/2010 de 31 de março de 2010.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá-MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei 2365/2010, de 31 de março de 2010 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Município de Dores do Indaiá devidamente autorizado a fazer doação do Lote 02 (dois), quadra 11 (onze), com área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) localizado na Rua Hugo de Souza Araújo, nº 87, Bairro Osvaldo Soares Costa, a Sra. NORMA LÚCIA SILVA PEREIRA, inscrita no CPF sob o número 037.291.946-40 e portadora da C.L MG-10.407.303SSP/MG e ao Sr. ALCEU LUIS PEREIRA, portador da C.I. M-6.774.731SSP/MG e CPF 909.300.106-04.
        Art. 1º. 
        O artigo 2º da Lei 2365/2010, de 31 de março de 2010 passa a ter a seguinte redação:
          Art. 2º.  

           O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matricula 7.412 - Protocolo 30.586 no CRI de Dores do Indaiá-MG.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 07 de outubro de 2011.

            JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
            Prefeito Municipal