Lei Ordinária nº 2.358, de 25 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2358

2010

25 de Fevereiro de 2010

Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal faça doação financeira ao Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá/MG.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.361, de 17 de março de 2010
Vigência entre 25 de Fevereiro de 2010 e 16 de Março de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.358, de 25 de fevereiro de 2010
“Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal faça doação financeira ao Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá/MG”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, via seu Plenário, considerando, ainda, o interesse público social e humanitário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a fazer doação financeira, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para o Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá-MG.
        § 1º 
        A doação tem o objetivo de contribuir com as despesas de manutenção do Dispensário.
          § 2º 
          A doação está condicionada à prestação de contas pelo Dispensário perante o Poder Público Municipal e a Câmara Municipal.
            Art. 2º. 
            À doação será efetivada mediante repasse mensal no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a serem depositados em conta corrente do Dispensário, que constará no Convênio a ser celebrado.
              Art. 3º. 
              Os recursos oriundos da doação tem provisão orçamentária na dotação nº 02.08.01.08.243.0018.0019.3.3.50.43.00, suplementada se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Dores do Indaiá, 25 de fevereiro de 2010. 

                    Joaquim Ferreira da Cruz

                    Prefeito Municipal