Lei Ordinária nº 2.358, de 25 de fevereiro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.361, de 17 de março de 2010
Vigência entre 25 de Fevereiro de 2010 e 16 de Março de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.358, de 25 de fevereiro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.358, de 25 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG,
autorizado a fazer doação financeira, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
para o Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá-MG.
§ 1º
A doação tem o objetivo de contribuir com as despesas de
manutenção do Dispensário.
§ 2º
A doação está condicionada à prestação de contas pelo Dispensário
perante o Poder Público Municipal e a Câmara Municipal.
Art. 2º.
À doação será efetivada mediante repasse mensal no valor de R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a serem depositados em conta corrente do
Dispensário, que constará no Convênio a ser celebrado.
Art. 3º.
Os recursos oriundos da doação tem provisão orçamentária na
dotação nº 02.08.01.08.243.0018.0019.3.3.50.43.00, suplementada se necessário.