Lei Ordinária nº 2.358, de 25 de fevereiro de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.361, de 17 de março de 2010
Vigência a partir de 17 de Março de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.361, de 17 de março de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.361, de 17 de março de 2010
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG,
autorizado a fazer doação financeira, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
para o Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá-MG.
§ 1º
A doação tem o objetivo de contribuir com as despesas de
manutenção do Dispensário.
§ 2º
A doação está condicionada à prestação de contas pelo Dispensário
perante o Poder Público Municipal e a Câmara Municipal.
Art. 2º.
À doação será efetivada mediante repasse mensal no valor de R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), a serem depositados em conta corrente do
Dispensário, que constará no Convênio a ser celebrado.
Art. 3º.
Os recursos oriundos da doação tem provisão orçamentária na
dotação nº 02.08.01.08.243.0018.0019.3.3.50.43.00, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.