Lei Ordinária nº 2.361, de 17 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2361

2010

17 de Março de 2010

Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal faça doação financeira ao Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá/MG.

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Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal faça doação financeira ao Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá/MG.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, via seu Plenário, considerando, ainda, o interesse público social e humanitário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a fazer doação financeira, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para o Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá-MG.
        § 1º 
        A doação tem o objetivo de contribuir com as despesas de manutenção do Dispensário
          § 2º 
          A doação está condicionada à prestação de contas pelo Dispensário perante o Poder Público Municipal e a Câmara Municipal.
            Art. 2º. 
            A doação será efetivada mediante repasse mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem depositados em conta corrente do Dispensário, que constará no Convênio a ser celebrado.
              Art. 3º. 
              Os recursos oriundos da doação tem provisão orçamentária na dotação nº 02.08.01.08.244.0018.0018.3.3.50.43.00, suplementada se necessário.
                Art. 4º. 
                Fica revogada a integralidade da Lei nº 2358/2010.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  § 1º   (Revogado)
                  § 2º   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Art. 5º.   (Revogado)
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Dores do Indaiá, 17 de março de 2010. JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ Prefeito Municipal