Lei Ordinária nº 2.361, de 17 de março de 2010
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.358, de 25 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a fazer doação financeira, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para o Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá-MG.
§ 1º
A doação tem o objetivo de contribuir com as despesas de manutenção do Dispensário
§ 2º
A doação está condicionada à prestação de contas pelo Dispensário perante o Poder Público Municipal e a Câmara Municipal.
Art. 2º.
A doação será efetivada mediante repasse mensal no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a serem depositados em conta corrente do Dispensário, que constará no Convênio a ser celebrado.
Art. 3º.
Os recursos oriundos da doação tem provisão orçamentária na dotação nº 02.08.01.08.244.0018.0018.3.3.50.43.00, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Fica revogada a integralidade da Lei nº 2358/2010.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.