Lei Ordinária nº 2.357, de 17 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2357

2010

17 de Fevereiro de 2010

Autoriza o executivo a celebrar convênio, abrir crédito especial adicional e criar dotações orçamentárias para cobertura de despesas, com vistas à execução dos programas e ações que especifica.

a A
Vigência entre 26 de Agosto de 2010 e 7 de Junho de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 2.379, de 26 de agosto de 2010
AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO. ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ADICIONAL E CRIAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS, COM VISTAS À EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES QUE ESPECIFICA.
    O povo do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, na modalidade "Novo Soma-Maq" com vistas a obtenção de financiamento no valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais) para realização de investimentos previstos no regimento do referido convênio.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, na modalidade "NOVO SOMMA-MAQ", com vistas a obtenção de financiamento no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) para a realização de investimentos previstos no regimento do referido financiamento.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.379, de 26 de agosto de 2010.
          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais), que será alocado na seguinte rubrica orçamentária criada por força de autorização da presente Lei:

           

          ContasFichasValores
          2114.00.00 1.600.000,00
          Operação de Crédito Interna 
          Total Geral 1.600.000,00
            Art. 3º. 

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas que visam cobrir a realização do convênio celebrado, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais), que serão alocadas nas seguintes rubricas orçamentárias criadas por força de autorização da presente Lei:

             

            ContasFichasValores
            02.04.03.26.782.0008.2060.4.490.52.00173530.000,00
            Investimentos Aquisição de Motoniveladora
            02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.00173300.000,00
            Investimentos Aquisição de Pá Carregadeira
            02.04.04.15.452.00007.10.14.4.4.90.51.00178770.000,00
            Investimentos Construção, Melhoria e Reforma de Infraestrutura
            TOTAL GERAL 1.600.000,00
              Art. 3º. 

              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas que visam cobrir a realização do financiamento, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), que serão alocados nas seguintes rubricas orçamentárias criadas por força de autorização da presente Lei:

               

              ContasFichasValores
              02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.00173530.000,00
              Investimentos - Aquisição de Motoniveladora
              02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.00173300.000,00
              Investimentos - Aquisição de Pá Carregadeira
              02.04.04.15.452.00007.1014.4.4.90.5100178770.000,00
              Investimentos - Construção, Melhoria e Reforma de Infraestrutura
              TOTAL GERAL 1.600.000,00
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 2.379, de 26 de agosto de 2010.
                Art. 4º. 

                Os Créditos abertos por força desta Lei, bem como as dotações de receita e despesas a ele correspondentes poderão ser suplementadas em sua integralidade, não estando os mesmos limitados pelos percentuais de suplementação previstos na LDO vigente.

                  Art. 4º. 

                  Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

                    Art. 5º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Dores do Indaiá-MG, 17 de Fevereiro de 2010.

                      DR. JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
                      Prefeito Municipal