Lei Ordinária nº 2.357, de 17 de fevereiro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.379, de 26 de agosto de 2010
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais), que será alocado na seguinte rubrica orçamentária criada por força de autorização da presente Lei:
| Contas | Fichas | Valores |
| 2114.00.00 | 1.600.000,00 | |
| Operação de Crédito Interna | ||
| Total Geral | 1.600.000,00 |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas que visam cobrir a realização do convênio celebrado, no valor de R$ 1.600.000,00 (Um Milhão e Seiscentos Mil Reais), que serão alocadas nas seguintes rubricas orçamentárias criadas por força de autorização da presente Lei:
| Contas | Fichas | Valores |
| 02.04.03.26.782.0008.2060.4.490.52.00 | 173 | 530.000,00 |
| Investimentos Aquisição de Motoniveladora | ||
| 02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.00 | 173 | 300.000,00 |
| Investimentos Aquisição de Pá Carregadeira | ||
| 02.04.04.15.452.00007.10.14.4.4.90.51.00 | 178 | 770.000,00 |
| Investimentos Construção, Melhoria e Reforma de Infraestrutura | ||
| TOTAL GERAL | 1.600.000,00 |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas que visam cobrir a realização do financiamento, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), que serão alocados nas seguintes rubricas orçamentárias criadas por força de autorização da presente Lei:
| Contas | Fichas | Valores |
| 02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.00 | 173 | 530.000,00 |
| Investimentos - Aquisição de Motoniveladora | ||
| 02.04.03.26.782.00008.2060.4.4.90.52.00 | 173 | 300.000,00 |
| Investimentos - Aquisição de Pá Carregadeira | ||
| 02.04.04.15.452.00007.1014.4.4.90.5100 | 178 | 770.000,00 |
| Investimentos - Construção, Melhoria e Reforma de Infraestrutura | ||
| TOTAL GERAL | 1.600.000,00 |
Os Créditos abertos por força desta Lei, bem como as dotações de receita e despesas a ele correspondentes poderão ser suplementadas em sua integralidade, não estando os mesmos limitados pelos percentuais de suplementação previstos na LDO vigente.
Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.