Lei Ordinária nº 1.981, de 07 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1981

2000

7 de Junho de 2000

Contém o Plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da autarquia municipal denominada IPSEMDI, e dá outras disposições.

a A
Vigência a partir de 31 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 2.617, de 31 de dezembro de 2014
Contém o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Autarquia Municipal denominada IPSEMDI, e dá outras disposições.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica Instituído o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Autarquia Municipal denominada IPSEMDI, composto das classes constantes dos Anexos I, II e III desta Lei.
        Art. 2º. 
        A política de pessoal dos servidores da Autarquia Municipal denominada IPSEMDI, obedecerá ao disposto nesta Lei, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação correlata.
          Art. 3º. 
          Para os efeitos desta Lei, consideram-se cargos públicos, cargo efetivo, carreira, classe, série de classes, função pública e demais definições o que é constante no Estatuto do Regime Jurídico Único do Município de Dores do Indaiá - Estatuto do Servidor Público Municipal.
            Parágrafo único  
            As características de cada carreira e respectivas classes estão especificadas no Anexo IV desta Lei.
              CAPÍTULO II

              DO PROVIMENTO DOS CARGOS

                Art. 4º. 
                Os cargos efetivos de que trata esta Lei são os providos nas formas previstas no Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e, salvo hipótese de promoção e acesso, previstos nesta Lei, a investidura em cargo efetivo depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na fórmula do respectivo edital.
                  Art. 5º. 
                  Promoção é a passagem do servidor a cargo vago da classe imediatamente superior da série de classes.
                    Art. 6º. 
                    Acesso é a passagem do servidor a cargo de classe isolada ou inicial da série de classe, na hipótese de carreira com identidade funcional, na forma do anexo III.
                      Art. 7º. 
                      No provimento de cargos vagos de classe isolada ou inicial de série de classe, integrantes de carreira, reservar-se-á 1/3 (um terço) do número de vagas para provimento por acesso.
                        Parágrafo único  
                        Caso todas as vagas destinadas ao provimento por acesso não sejam preenchidas, serão as restantes destinadas aos aprovados em concurso público para o respectivo cargo.
                          CAPÍTULO III
                          DA REMUNERAÇÃO
                            Art. 8º. 
                            A cada classe de cargo, de provimento em comissão ou efetivo, corresponde à jornada de 30 (trinta) horas de trabalho semanal, excetuando-se os cargos em que a diminuição da jornada se fizer em virtude de Portaria
                              § 1º 
                              O Presidente, no interesse do IPSEMDI ou a pedido por escrito do servidor pode autorizar a redução de jornada a até 04 (quatro) horas de trabalho, hipótese em que o vencimento será reduzido proporcionalmente.
                                § 2º 
                                Não haverá redução proporcional do vencimento quando a diminuição da jornada se fizer em virtude de Lei.
                                  § 3º 
                                  Os servidores ocupantes dos cargos médicos, advogados em qualquer nível, terão jornada de trabalho de 04 (quatro) horas diárias ou de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
                                    Art. 10. 
                                    O servidor, pelo efetivo exercício do cargo tem direito, exclusivamente:
                                      I – 
                                      do vencimento base do nível da respectiva classe quando da investidura.
                                        CAPÍTULO IV
                                        Disposições Finais e Transitórias
                                          Art. 11. 
                                          Fica vedado, a partir desta Lei, desvio de função.
                                            Art. 12. 
                                            O Presidente do IPSEMDI, no prazo de 30 (trinta) dias, editará as normas para o concurso público, que constará de provas e de provas e títulos, para fim de prover as vagas no quadro de pessoal do IPSEMDI, reservando percentual de cargos vagos para o provimento por deficientes, desde que compatível com as atribuições da classe.
                                              Art. 13. 
                                              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento anual, respeitando o limite constitucional.
                                                Art. 14. 
                                                Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os atos necessários à aplicação desta Lei.
                                                  Art. 15. 
                                                  Os servidores da Autarquia Municipal serão regidos pelo Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
                                                    Art. 16. 
                                                    Integram a presente Lei os seguintes anexos:
                                                      I – 
                                                      Classe de Cargos em Comissão;
                                                        II – 
                                                        Classe de Cargos Efetivos;
                                                          III – 
                                                          Carreiras das Classes de Cargos Efetivos:
                                                            IV – 
                                                            Tabela Padrão de Níveis;
                                                              V – 
                                                              Descrição das Classes de Cargos.
                                                                Art. 17. 
                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revoga disposições em contrário.

                                                                  Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                                                                   

                                                                  Dores do Indaiá, 07 de junho de 2000

                                                                  JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ

                                                                  Prefeito Municipal

                                                                    Anexo I

                                                                    LEI Nº 1981/2000


                                                                    Relação de Cargos em Comissão de livre
                                                                    nomeação e demissão. 

                                                                      Assessor Técnico Previdenciário...................... 01 vaga..................C6
                                                                      Superintendente.................................................... 01 vaga..................C1

                                                                        Assessor Técnico Previdenciário...................... 01 vaga..................F1
                                                                        Superintendente.................................................... 01 vaga..................F2

                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.617, de 31 de dezembro de 2014.
                                                                          DENOMINAÇÃOQUANTIDADEVENCIMENTOS
                                                                          Auxiliar de Serviços Administrativos 01E4
                                                                          Assistente Administrativo 01E7
                                                                          Motorista01E10
                                                                          Assistente Social01E20
                                                                          Especialista Social01E23

                                                                            I  - Carreiras das Classes de Cargos Efetivos 

                                                                            Auxiliar de Serviços Administrativos
                                                                            Assistente Administrativo
                                                                            Motorista
                                                                            Assistente Social
                                                                            Especialista Previdenciário

                                                                              Tabela de Símbolos e Vencimentos 

                                                                               

                                                                              SÍMBOLOSVENCIMENTOS - R$
                                                                              E1152,00
                                                                              E2168,00
                                                                              E3185,00
                                                                              E4212,00
                                                                              E5233,00
                                                                              E6256,52
                                                                              E7250,00
                                                                              E8275,00
                                                                              E9302,00
                                                                              E10311,00
                                                                              E11342,00
                                                                              E12376,00
                                                                              E13360,00
                                                                              E14396,00
                                                                              E15436,00
                                                                              E16410,00
                                                                              E17451,00
                                                                              E18496,00
                                                                              E19603,00
                                                                              E20663,00
                                                                              E21729,00
                                                                              E22802,00
                                                                              E231.332,00
                                                                              E241.456,00
                                                                              E251.612,00
                                                                              EM COMISSÃO
                                                                              C1373,00
                                                                              C2622,00
                                                                              C3666,00
                                                                              C4995,00
                                                                              C51.110,00
                                                                              C61.350,00

                                                                               

                                                                                Tabela de Símbolos e Vencimentos 

                                                                                 

                                                                                SÍMBOLOSVENCIMENTOS 
                                                                                E1R$ 790,00
                                                                                E2R$ 829,50
                                                                                E3R$ 870,98
                                                                                E4R$ 914,52
                                                                                E5R$ 960,25
                                                                                E6R$ 1.008,26
                                                                                E7R$ 1.058,68
                                                                                E8R$ 1.111,61
                                                                                E9R$ 1.167,19
                                                                                E10R$ 1.225,55
                                                                                E11R$ 1.286,83
                                                                                E12R$ 1.351,17
                                                                                E13R$ 1.418,73
                                                                                E14R$ 1.489,66
                                                                                E15R$ 1.564,15
                                                                                E16R$ 1.642,35
                                                                                E17R$ 1.724,47
                                                                                E18R$ 1.810,69
                                                                                E19R$ 1.901,23
                                                                                E20R$ 1.996,29
                                                                                E21R$ 2.096,11
                                                                                E22R$ 2.200,91
                                                                                E23R$ 2.310,96
                                                                                E24R$ 2.426,50
                                                                                E25R$ 2.547,83
                                                                                  
                                                                                ANEXO IV
                                                                                Símbolo ComissionadosVencimentos
                                                                                F1R$1.358,18
                                                                                F2R$ 2.300,03

                                                                                 

                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.617, de 31 de dezembro de 2014.

                                                                                  CLASSE: Assessor Técnico Previdenciário
                                                                                  RECRUTAMENTO: Amplo

                                                                                  CLASSE: superintendente
                                                                                  RECRUTAMENTO: Amplo
                                                                                  Atribuições:
                                                                                  1) Executar as tarefas administrativas e representar legalmente o IPSEMDI, conforme
                                                                                  deliberações do Conselho Administrativo.

                                                                                   

                                                                                  CLASSE: superintendente
                                                                                  RECRUTAMENTO: Amplo


                                                                                  Atribuições:


                                                                                  1) Executar as tarefas administrativas e representar legalmente o IPSEMDI, conforme deliberações do Conselho Administrativo.

                                                                                   

                                                                                  SÉRIE DE CLASSE: Auxiliar de Serviços Administrativos


                                                                                  ATRIBUIÇÕES:


                                                                                  1) Executar atividades auxiliares de apoio administrativo, especialmente:


                                                                                  1.1. — Trabalhos de limpeza, conservação, arrumação de locais, móveis, utensílios e
                                                                                  equipamentos.
                                                                                  1.2. - Serviços de copa e cozinha.
                                                                                  1.3. - Serviços de portaria e atendimento ao público.

                                                                                  2. Executar atividades afins. 

                                                                                   

                                                                                   


                                                                                    QUALIFICAÇÃO                                ESCOLARIDADE        EXPERIÊNCIA
                                                                                    Auxiliar de Serviços Administrativos I          -             5 anos na função
                                                                                    Auxiliar de Serviços Administrativos II         -             5 anos na classe anterior
                                                                                    Auxiliar de Serviços Administrativos III        -             5 anos na classe anterior

                                                                                      SÉRIE DE CLASSES: Assistente Administrativo


                                                                                      Atribuições:
                                                                                      1) Prestar serviços de datilografia.

                                                                                       

                                                                                      2) Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com as rotinas e
                                                                                      procedimentos próprios de sua área de atuação.
                                                                                      3) Realizar levantamento, análise de dados para pareceres e informações em processo e
                                                                                      outros atos relacionados com as atividades administrativas do IPSEMDI.
                                                                                      4) Coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos e
                                                                                      demonstrativos.
                                                                                      5) Redigir correspondências internas e externas.
                                                                                      6) Atender ao público.
                                                                                      7) Minutar atos administrativos.
                                                                                      8) Executar atividades afins. 

                                                                                         QUALIFICAÇÃO                            ESCOLARIDADE                 EXPERIÊNCIA 

                                                                                        Assistente Administrativo I         2º Grau completo            5 anos na função
                                                                                        Assistente Administrativo II        2º Grau completo            5 anos na classe
                                                                                        anterior
                                                                                        Assistente Administrativo II        2º Grau completo            5 anos na classe
                                                                                        anterior 

                                                                                          SÉRIE DE CLASSES: Assistente Social


                                                                                          ATRIBUIÇÕES:


                                                                                          1 - Executar tarefas de assistência social aos servidores do Município e de seus dependentes.
                                                                                          2- Orientar, auxiliar e elaborar as tarefas e planos de assistência social no IPSEMDL 3- Executar tarefas afins. 

                                                                                            QUALIFICAÇÃO                                ESCOLARIDADE                                    EXPERIÊNCIA

                                                                                            Assistente Social I               Curso Superior em Assistência Social             5 anos na função
                                                                                            Assistente Social II              Curso Superior em Assistência Social             5 anos na classe
                                                                                            anterior
                                                                                            Assistente Social II              Curso Superior em Assistência Social            5 anos na classe
                                                                                            anterior





                                                                                              SÉRIE DE CLASSES: Especialista Previdenciário
                                                                                              ATRIBUIÇÕES:
                                                                                              1) Orientar, supervisionar e operacionalizar a estrutura técnico-administrativa do sistema previdenciário e de saúde do IPSEMDI, dentro da legislação pertinente.
                                                                                              2) Análise da natureza e estrutura da entidade de previdência, reunindo todos os parâmetros acerca das alternativas, com o intuito de subsidiar as decisões dos órgãos envolvidos nas implicações e desdobramentos.
                                                                                              3) Preparar dados técnicos e alterações para o acompanhamento atuarial. 4) Acompanhar e disponibilizar as avaliações atuariais e auditorias contábeis, para conhecimento e fiscalização por parte do Ministério da Previdência e Assistência Social.
                                                                                              5) Elaboração de fluxo provável de benefícios, gerando relatórios consolidados, geral e por carreira, nos aspectos de análise de salários de servidores ativos, análise de benefícios de servidores inativos e pensionistas; benefícios programáveis prováveis. 6) Levantamento com a finalidade de identificação de fontes de financiamentos para previdência, analisando, também, as fontes de recursos passíveis e de capitalização do fundo previdenciário.
                                                                                              7) Acompanhamento e gestão de ativos do fundo previdenciário, com acompanhamento
                                                                                              de mecanismos e regras estatísticas de operacionalização.
                                                                                              8) Acompanhamento do sistema informatizado de gestão e de informações gerenciais do sistema previdenciário e de saúde.
                                                                                              9) Orientação para administração dos recursos financeiros do Instituto, dentro da legislação vigente e normas do Banco Central do Brasil.
                                                                                              10) Elaboração de projetos de operacionalização do sistema de saúde de acordo com o CONSU e SUSEP.
                                                                                              11) Acompanhamento dos processos de concessão para aposentadorias, pensão e licenças, invalidez, inclusive junto ao TCU e MPAS.
                                                                                              12) Montagem dos processos para recebimento da “COMPENSAÇÃO FINANCEIRA”, juntos aos Regimes de Origem (contagem recíproca do tempo de serviço, Lei 9796/99 e Decreto 3112/99). 

                                                                                                QUALIFICAÇÃO                                              ESCOLARIDADE                                                       EXPERIÊNCIA

                                                                                                Especialista Previdenciário I        2º Grau completo com  especialização na área específica       5 anos na função
                                                                                                Especialista Previdenciário II       2º Grau completo com  especialização na área específica       5 anos na classe anterior
                                                                                                Especialista Previdenciário II       2º Grau completo com  especialização na área específica       5 anos na classe anterior