Lei Ordinária nº 2.617, de 31 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2617

2014

31 de Dezembro de 2014

Altera o dispositivo da Lei Municipal nº 1.981/2000.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.981/2000.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá, MG por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA, e, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
      dotação orçamentária própria do IPSEMDI. 

        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015. 

          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá / MG, 31 de dezembro de 2014. 

           

          Ronaldo Antônio Zica da Costa

          Prefeito Municipal