Lei Ordinária nº 2.602, de 04 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2602

2014

4 de Dezembro de 2014

Cria benefícios eventuais e autoriza o custeio de despesas.

a A
Vigência a partir de 16 de Outubro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 3.122, de 16 de outubro de 2023
Cria benefícios eventuais e autoriza o custeio de despesas.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara -Municipal, APROVA:
      Art. 1º. 
      Esta lei regulamenta a concessão de benefícios eventuais a pessoas físicas do Município de Dores do Indaiá/MG, com a finalidade de socorrer pessoas carentes, e de situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
        Art. 2º. 
        Os Benefícios Eventuais definidos na presente lei caracterizam-se como prestação temporária, não contributiva e poderão constituirse em pecúnia ou fornecimento de materiais ou bens de consumo e serviços, consideradas as situações que os justifiquem e terão sempre a finalidade de eliminar a vulnerabilidade transitória do beneficiário requerente.
          Art. 3º. 
          Os Benefícios Eventuais são uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário fundamentados nos princípios da cidadania e nos direitos sociais e humanos.
            Parágrafo único  
            Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias
              Art. 4º. 
              Os Benefícios Eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
                Art. 7º. 
                São Beneficiários Eventuais a serem fornecidos por avaliação fundamentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
                  I – 
                  Cestas básicas;
                    II – 
                    Material de construção;
                      III – 
                      Fotos para documento;
                        IV – 
                        Padrão de energia;
                          V – 
                          Gás de cozinha;
                            VI – 
                            Passagens intermunicipais;
                              VII – 
                              Auxilio Moradia;
                                VIII – 
                                Auxílio Mudança;
                                  IX – 
                                  Auxílio Funeral;
                                    X – 
                                    Auxílio Natalidade.
                                      XI – 
                                      transporte de grupos de pessoas a palestras e eventos em outras localidades;
                                        Parágrafo único  
                                        Os benefícios constantes deste artigo serão fornecidos preferencialmente em espécie, podendo excepcionalmente serem concedidos em pecúnia.
                                          Art. 8º. 
                                          Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social a averiguação e a deliberação e aprovação para a concessão dos benefícios instituídos pela presente lei, devendo, para cada caso, oferecer parecer conclusivo, indicação das necessidades do averiguado mais consentânea e adequada.
                                            Parágrafo único  
                                            Nos casos de urgência e emergência o Conselho Municipal de Assistência Social realizará o procedimento do caput deste artigo imediatamente encaminhando-o à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
                                              Art. 9º. 
                                              A Secretaria Municipal de Assistência Social expedirá instruções e formulários às pessoas necessitadas e as que recorrerem à repartição em busca de assistência.