Lei Ordinária nº 2.703, de 25 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2703

2016

25 de Abril de 2016

Altera a Lei nº 2.698/2016.

a A
Altera a Lei nº 2.692/2016
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos ao art. 1º da Lei 2.692 de 21 de janeiro de 2016 os itens VI e VIl com a seguinte redação:
        VI  –  Sindicato Rural de Dores do Indaiá, até o valor de R$80.000,00;
        VII  –  Clube dos Motociclistas de Dores do Indaiá/MotoFest, até o valor de R$45.000,00;
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Dores do Indaiá, 25 de abril de 2016

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal