Lei Ordinária nº 2.693, de 16 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2693

2016

16 de Fevereiro de 2016

Altera a Lei nº 2.692/2016.

a A
Altera a Lei nº 2.692/2016
    Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao art. 1º da Lei 2.692 de 21 de janeiro de 2016 0 item V com a seguinte redação:
        V  –  ASEUDI - Associação dos Estudantes Universitários de Dores do Indaiá, até o valor de R$75.000,00;
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Dores do Indaiá, 16 de fevereiro de 2016

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal