Lei Ordinária nº 2.408, de 20 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2408

2010

20 de Dezembro de 2010

Contém autorização para que o Poder Público Municipal faça doação de área localizada na região do Matadouro Municipal para a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais Ltda - COOPCARDI.

a A
Vigência entre 20 de Dezembro de 2010 e 3 de Novembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.408, de 20 de dezembro de 2010
“Contem autorizacao para que o Poder Publico Municipal faca doacdo de area localizada na regiao do Matadouro Municipal para a Cooperativa Regional Agropecuaria e@ Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARD"
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, via seu Plenário, considerando, ainda, o interesse público para estimular e implementar empresas neste Município, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a doar para a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob o nº : 11.026.065/0001-22, o imóvel localizado na região do Matadouro Municipal, com dimensão de 22.238,51 m² (vinte e dois mil, duzentos, trinta e oito metros quadrados, cinquenta e um centímetros quadrados).
        Art. 2º. 
        A presente doação tem como objeto o incentivo à implantação no local de Cooperativa destinada ao ramo de transporte, beneficiamento, indústria, produção e comercialização de carnes bovinas, caprinas, ovinas suínas e galináceos, leite in natura e produtos hortifrutigranjeiros de todos os comerciantes congêneres da região de Dores do Indaiá/MG.
          Art. 3º. 
          A presente doação está condicionada aos seguintes requisitos:
            I – 
            A donatária terá o prazo de 12 (doze) meses para iniciar as obras de edificação da empresa, considerando que o termo inicial será a data de sanção desta lei;
              II – 
              O termo final para conclusão das obras de edificação da empresa será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sanção desta lei;
                III – 
                concomitantemente, no termo final de conclusão das edificações do empreendimento, a Donatária deverá iniciar integralmente as atividades inerentes ao seu objeto, sob pena de reversão da presente doação, bem como a incorporação de todo patrimônio edificado no imóvel ao Poder Público Municipal, sem quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá;
                  IV – 
                  Dentro do prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de sanção da presente lei, a área em questão não poderá ser doada, cedida, vendida ou alugada, sob pena de imediata reversão ao Poder Público Municipal, com a incorporação de todo patrimônio edificado no imóvel, sem quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá;
                    V – 
                    A presente doação será registrada com a cláusula de inalienabilidade, a qual vigorará pelo prazo do inciso anterior;
                      VI – 
                      Não cumpridos os prazos definidos nos incisos I, II e III, a área será revertida ao Poder Público Municipal, com a incorporação de todo patrimônio edificado no imóvel, sem quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá;
                        Art. 4º. 
                        Todos os investimentos necessários à edificação para funcionamento das atividades da Donatária, correrão por sua conta e risco.
                          Art. 5º. 
                          Caso a Donatária encerre suas atividades ou venha paralisá-las por um período superior a 12 (doze) meses, a área doada será restituída ao Poder Público Municipal, com a incorporação de todo patrimônio edificado no imóvel, sem quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá.
                            Art. 6º. 
                            O Doador irá ceder à Donatária, via convênio, 4 (quatro) funcionários pelo prazo improrrogável de 1 (um) ano:
                              I – 
                              Qualquer pedido judicial de indenização decorrente ao labor dos funcionários, cedidos a título de convênio, pelo Poder Público Municipal, será de única e integral responsabilidade da Donatária.
                                Art. 7º. 
                                O Doador cede o veículo de marca Ford, modelo F-4000, ano de fabricação 1988, ano modelo 1988, placa GRD-4798, chassi 9BFKXXL51JDB80578, pelo período de 1 (um) ano:
                                  Parágrafo único  
                                  A Donatária assume todos os encargos relacionados a manutenção do veículo cedido pelo Poder Público Municipal, bem como obriga-se a devolver o automotor em perfeitas condições de uso.
                                    Art. 8º. 
                                    A Donatária obriga-se a atender todos os açougueiros e comerciantes congêneres da região de Dores do Indaiá/MG, inclusive os cooperados.
                                      Art. 9º. 
                                      O laudo de avaliação técnica, da mencionada área, segue em anexo à presente lei.
                                        Art. 10. 
                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Art. 11. 
                                          Revoga-se a Lei nº 2339/2009, bem como todas as disposições em contrário.
                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                            Parágrafo único   (Revogado)
                                            I  –  (Revogado)
                                            II  –  (Revogado)
                                            III  –  (Revogado)
                                            IV  –  (Revogado)
                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                            § 1º   (Revogado)
                                            § 2º   (Revogado)
                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                            Art. 6º.   (Revogado)
                                            Art. 6º.   (Revogado)
                                            Art. 7º.   (Revogado)
                                            Art. 7º.   (Revogado)
                                            Art. 8º.   (Revogado)
                                            Art. 8º.   (Revogado)
                                            Dores do Indaiá, 20 de dezembro de 2010.
                                             
                                            JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
                                            Prefeito Municipal