Lei Ordinária nº 2.339, de 30 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2339

2009

30 de Outubro de 2009

Contém o autorização para o Poder Público Municipal contratar com a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI na espécie de comodato a área localizada na região do Matadouro Municipal.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 2.408, de 20 de dezembro de 2010
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.408, de 20 de dezembro de 2010
Contém autorização para o Poder Público Municipal contratar com a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais LTDA - COOPCARDI na espécie de comodato a área localizada na região do Matadouro Municipa
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, via seu Plenário, considerando, ainda, o interesse público para estimular e implementar empresas neste Município, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, MG, autorizado a contratar na espécie de COMODATO, com a Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais Ltda - COOPCARDI, inscrita no CNPJ sob 0 nº 11.026.065/0001-22, o imóvel localizado na região do Matadouro Municipal, com dimensão de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados).
        Parágrafo único  
        O prazo do Contrato de Comodato será de 10 (dez) anos, desde que cumpridas às seguintes obrigações;
          I – 
          a Comodatária terá o prazo de 2 (dois) anos para iniciar as obras de edificação do frigorífico, considerando que o termo inicial será a data de assinatura do Contrato de Comodato;
            II – 
            o termo final para conclusão das obras do frigorífico será de 4 (quatro) anos, a partir da data de assinatura do Contrato de Comodato;
              III – 
              concomitantemente, no termo final de conclusão das edificações do empreendimento, a Comodatária deverá iniciar integralmente as atividades inerentes ao seu objeto, sob pena de extinção do Contrato de Comodato, bem como a incorporação de todo patrimônio edificado no imóvel do Poder Público Municipal, sem quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá;
                IV – 
                não cumprido os prazos definidos nos incisos I e II, a Comodatária responderá por perdas e danos, além de pagar aluguel ao Poder Público Municipal por todo período de utilização do imóvel.
                  Art. 2º. 
                  O Contrato de Comodato tem como objeto a implantação no local de Cooperativa destinada ao ramo de transporte, beneficiamento, indústria, produção e comercialização de carnes bovinas, suínas, caprinas e ovinas, leite in natura e produtos hortifrutigranjeiros de todos os comerciantes congêneres da região de Dores do Indaiá/MG.
                    § 1º 
                    Caso a Comodatária altere o objeto definido no seu Estatuto Social e/ou exerça atividades diversas de sua finalidade, responderá por perdas e danos, além de pagar aluguel durante todo prazo de utilização do imóvel até a extinção do Contrato de Comodato.
                      § 2º 
                      Havendo alteração do objeto definido no Estatuto Social da Comodatária e/ou exercício diverso de sua finalidade, o Contrato de Comodato será prontamente extinto, ocorrendo a incorporação de todo patrimônio edificado no imóvel do Poder Público Municipal sem quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá/MG.
                        Art. 3º. 
                        Todos os investimentos necessários á edificação para funcionamento das atividades da Comodatária correrão por sua conta e risco.
                          Art. 4º. 
                          A Comodatária, sob pena de extinção do Contrato de Comodato, bem como imediata incorporação de todo patrimônio edificado ao imóvel do Poder Público Municipal, sem quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá/MG, não poderá impedir, impor obstáculos aos comerciantes congêneres ao objeto do Estatuto da Cooperativa.
                            Art. 5º. 
                            A Comodatária receberá o imóvel objeto desta Lei no ato de assinatura do Contrato de Comodato, conforme edificações já existentes no local.
                              Art. 6º. 
                              As condições e obrigações do Poder Público Municipal, bem como da Cooperativa Regional Agropecuária e Agroindustrial do Centro-Oeste de Minas Gerais Ltda - COOPCARDI, serão consignadas e determinadas conforme Contrato de Comodato, que será firmado por ambas as partes.
                                Art. 8º. 
                                Revogam-se disposições em contrário.
                                  Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 30 de outubro de 2009.

                                  JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
                                  Prefeito Municipal