Lei Ordinária nº 1.979, de 29 de maio de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.000, de 07 de abril de 2022
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.000, de 07 de abril de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 3.000, de 07 de abril de 2022
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O
CONSEP - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DORES DO
INDAIÁ — MG”.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.000, de 07 de abril de 2022.
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública CONSEGConselho Comunitário de Segurança Preventiva de Dores do Indaiá-MG, situado Avenida Doutor João Chagas de Faria, nº. 941, no Bairro Vale do Sol.
Art. 1º.
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o
CONSEP — Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá — MG,
situado na Avenida Doutor João Chagas de Faria, nº 941, Bairro Vale do Sol,
cidade de Dores do Indaiá /MG.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.000, de 07 de abril de 2022.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.