Lei Ordinária nº 1.979, de 29 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1979

2000

29 de Maio de 2000

Declara utilidade pública municipal o CONSEG- Conselho Comunário de Segurança Preventiva de Dores do Indaiá- MG.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.000, de 07 de abril de 2022
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICAMUNICIPAL 0) CONSEG- CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA(a) OS PREVENTIVA DE DORES DO INDAIÁ-MG
    “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSEP - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DORES DO INDAIÁ — MG”.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.000, de 07 de abril de 2022.
      Câmara Municipal de Dores do Indará, Estado de MinasGerais, por seus representantes legais, aprova eu, Prefeito Municipal, Es SANCIONO segumnte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica declarado de Utilidade Pública CONSEGConselho Comunitário de Segurança Preventiva de Dores do Indaiá-MG, situado Avenida Doutor João Chagas de Faria, nº. 941, no Bairro Vale do Sol.
          Art. 1º. 
          Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o CONSEP — Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá — MG, situado na Avenida Doutor João Chagas de Faria, nº 941, Bairro Vale do Sol, cidade de Dores do Indaiá /MG.
          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 3.000, de 07 de abril de 2022.
            Art. 2º. 
            Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
              29 de maio de 2000

              Dr. Joaquim Ferreira da Cruz
              Prefeito Municipal

              Doramar Costa Fiúza
              Secretaria Municipal