Lei Ordinária nº 3.000, de 07 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.979, de 29 de maio de 2000
Art. 1º.
A Ementa a Lei nº 1979/2000 passa vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera o art. 1º da Lei nº 1979/2000 que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o
CONSEP — Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá — MG,
situado na Avenida Doutor João Chagas de Faria, nº 941, Bairro Vale do Sol,
cidade de Dores do Indaiá /MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.