Lei Ordinária nº 3.000, de 07 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3000

2022

7 de Abril de 2022

Altera a redação da ementa e artigo 1º da Lei Municipal nº 1979/2000 e dá outras providências.

a A
“ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1979/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
    Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Altera o art. 1º da Lei nº 1979/2000 que passa vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o CONSEP — Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá — MG, situado na Avenida Doutor João Chagas de Faria, nº 941, Bairro Vale do Sol, cidade de Dores do Indaiá /MG.
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 07 de abril de 2.022


            ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA
            PREFEITO MUNICIPAL