Lei Ordinária nº 2.776, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2776

2017

20 de Dezembro de 2017

Autoriza premiação para incentivo ao pagamento do IPTU do exercício de 2018 e Divida Ativa e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 31 de Outubro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 2.814, de 31 de outubro de 2018
"Autoriza premiação para incentivo ao pagamento do IPTU do exercício de 2018 e Dívida Ativa e dá outras providências"
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover um sorteio de prêmios, a título de incentivo ao recolhimento do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana, relativo ao exercício de 2018 e dívida ativa inscrita dos últimos 05 (cinco) anos.
        Art. 2º. 
        A premiação de que trata esta Lei, constitui-se em:
          I – 
          Uma motocicleta de 100 cilindradas, zero quilômetro, para o primeiro prêmio
            I – 
            Uma motocicleta de no mínimo 125 cilindradas, zero quilômetro, para o primeiro prêmio (...);
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.814, de 31 de outubro de 2018.
              II – 
              Um televisor LED em cores de 32 (trinta e duas polegadas), para o segundo, terceiro, quarto e quinto prêmio;
                III – 
                Um Notebook para o sexto e sétimo prêmio;
                  IV – 
                  Uma bicicleta aro 26, de 21 marchas MTB - Preta para o oitavo e nono prêmio
                    V – 
                    Uma batedeira doméstica para o décimo e décimo primeiro prêmio;
                      VI – 
                      Um liquidificador para o décimo segundo e décimo terceiro prêmio
                        VII – 
                        Uma Sanduicheira para o décimo quarto prêmio
                          Art. 3º. 
                          Para ter assegurado sua participação no sorteio, o contribuinte além de pagar o IPTU anual do exercício de 2018 sobre todos os seus imóveis, não poderá ter débitos inscritos na Dívida Ativa dos Exercícios Anteriores de qualquer espécie que seja.
                            Parágrafo único  
                            Para concorrer ao sorteio da premiação será considerado o número do imóvel constante do cadastro de inscrição do contribuinte no Órgão Fazendário Municipal, que fica localizado na guia de contribuição do IPTU.
                              Art. 4º. 
                              O sorteio será realizado em ato público em data a ser regulamentada por ato do Poder Executivo.
                                Art. 5º. 
                                Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a transferência da motocicleta ao ganhador(a) do primeiro prêmio e a entrega dos demais prêmios aos seus respectivos ganhadores.
                                  Art. 6º. 
                                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e constantes da Lei Orçamentária vigente ou em seus créditos adicionais.
                                    Parágrafo único  
                                    Para o cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais até o valor necessário à cobertura das respectivas despesas.
                                      Art. 7º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                                        Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 20 de dezembro de 2017

                                        Ronaldo Antônio Zica da Costa 
                                        Prefeito Municipal