Lei Ordinária nº 2.814, de 31 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 2.776, de 22 de novembro de 2017, que "dispõe sobre a premiação para incentivo ao pagamento do IPTU do exercício de 2018 e Dívida Ativa e dá outras providências", para fazer constar o teor de seu inciso I da seguinte forma:
"Art. 2º - A premiação de que trata esta Lei, constituise em:
"Art. 2º - A premiação de que trata esta Lei, constituise em:
I
–
Uma motocicleta de no mínimo 125 cilindradas, zero quilômetro, para o primeiro prêmio (...);"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.