Lei Ordinária nº 2.820, de 29 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2820

2018

29 de Novembro de 2018

Estima receita e fixa despesa para o exercício de 2019.

a A
Vigência a partir de 6 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.886, de 06 de dezembro de 2019
"Estima receita e fixa despesa para o exercício de 2019".
    o povo do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal.

    APROVA:
      Art. 1º. 
      O Orçamento geral do Município de Dores do Indaiá, para o exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.982.552,26 (Quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e vinte e seis centavos).
        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante-a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificadas constantes do anexo I da Lei 4.320/64, com as modificações introduzidas pela Lei 101/2000 e portarias da STN, conforme o seguinte desdobramento:
          Art. 3º. 
          A Despesa será realizada de acordo com a discriminação por Órgãos e Unidades Orçamentárias e por Funções de governo, conforme o seguinte desdobramento:

            Receita Tributária

            Receitas de Contribuições 1.690.249,35

            Receita Patrimonial 1.143.873,45

            Receita Industrial 199.096,45

            Receita de Serviços 39.703,65

            Transferências Correntes 32.563.140,57

            Outras Receitas Correntes 152.954,91

            TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 39.266.821,68

            Receitas Intra-orçamentárias 2.564.000,00

            TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 2.564.000,00

            Operação de Crédito 326.000,00

            Alienação de Bens 71.000,00

            Transferências de Capital 4.096.293,65

            TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 4.493.293,65

            TOTAL GERAL 46.324.115,33

             

            01.CÂMARA MUNICIPAL

            01. Legislativa 1.752.000,00

            TOTAL 1.752.000,00

            02. PREFEITURA MUNICIPAL

            02 – Judiciária 408.162,97

            04 — Administração 3.533.841,63

            08 - Assistência Social 1.751.954,93

            09 - Previdência Social 1.257.122,76

            10 – Saúde 10.161.075,27

            12 – Educação 9.636.667,84

            13 – Cultura 526.316,37

            15 – Urbanismo 3.446.141,85

            16 – Habitação 189.810,00

            17 – Saneamento 20.520,00

            18 - Gestão Ambiental 321.385,44

            20 – Agricultura 323.735,40

            23 - Comércio e Serviços 73.336,85

            24 – Comunicações 28.215,00

            25 – Energia 721.155,15

            26 – Transporte 1.264.926,00

            27 - Desporto e Lazer 300.505,57

            28 - Encargos Especiais 848.233,71

            99 - Reserva de Contingência 92.445,52

             TOTAL 34.905.552,26

            03. IPSEMDI

            04 – Administração 385.000,00

            09 - Previdência Social 4.790.000,00

            99 - Reserva de Contingência 150.000,00

            TOTAL 5.325.000,00

            TOTAL GERAL: 41.982.552,26

              Art. 4º. 
              Ficam o Executivo e Legislativo Municipal, autonzados no que couber a:
                I – 
                Realizar operações de crédito por AnteCiPa~eita até o limite e nas condições autorizadas pela Lei 101, de 04 de maio de 2000;
                  II – 
                  Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 30% (Trinta por cento) nos termos do artigo 43, parágrafo 1.0 da Lei 4320/64;
                    II – 
                    Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) nos termos do Artigo 43, § 1.° da Lei 4.320/64.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.886, de 06 de dezembro de 2019.
                      III – 
                      Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais, aproveitar o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, aproveitar o excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.
                        Parágrafo único  
                        As suplementações acima do limite fixado neste artigo dependerão de autorização legislativa específica.
                          Art. 5º. 
                          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2019.
                            Dores do Indaiá, MG, 29 de novembro de 2018.

                            RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                            Prefeito Municipal