Lei Ordinária nº 2.886, de 06 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o inciso II do artigo 4° da Lei Municipal nº 2.820, de 29 de novembro de 2018, passando a vigorar com seguinte redação:
"Art. 4º...
"Art. 4º...
II
–
Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) nos termos do Artigo 43, § 1.° da Lei 4.320/64."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.