Lei Ordinária nº 2.277, de 12 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2277

2007

12 de Novembro de 2007

Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça doação de lote no bairro São Geraldo.

a A
Vigência a partir de 24 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.871, de 24 de outubro de 2019
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Contém autorização para que o Chefe do Executivo faça Doação de lote no Bairro São Geraldo.
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 11 (onze), quadra 07 (sete), com área de 219,70m² (duzentos e dezenove metros e setenta centímetros quadrados) localizado na Rua Tapajós, Nº 179, Bairro São Geraldo, ao Sr. HÉLIO ALVES DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o número | dados sensíveis | e portador da C.I. | dados sensíveis | .
          Art. 1º. 
          Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a fazer doação de lote nesta cidade, Lote 11 (onze), quadra 07 (sete), com área de 219,70 m² (duzentos e dezenove metros e setenta centímetros quadrados) localizado na Rua Tapajós, nº 179, bairro São Geraldo, à pessoa de ROSÂNGELA ALVES DE CARVALHO PAULA, inscrita no CPF sob o número | dados sensíveis | e portadora do | dados sensíveis |."
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.871, de 24 de outubro de 2019.
            Art. 2º. 
            O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matrícula 7.876 - Protocolo 15.977 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Dores do Indaia, 12 de Novembro de 2007. 

                  JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
                  Prefeito Municipal