Lei Ordinária nº 2.871, de 24 de outubro de 2019
TEXTO ORIGINAL EM PDF
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2277, de 12 de novembro de 2007, a qual autorizou o Município a fazer doação de lotes nesta cidade, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a fazer doação de lote nesta cidade, Lote 11 (onze), quadra 07 (sete), com área de 219,70 m² (duzentos e dezenove metros e setenta centímetros quadrados) localizado na Rua Tapajós, nº 179, bairro São Geraldo, à pessoa de ROSÂNGELA ALVES DE CARVALHO PAULA, inscrita no CPF sob o número 567.485.906-04 e portadora do RG MG - 10.711.507;"
Art. 2º.
Fica acrescida à Lei Municipal nº 2277/2007 o Art. 3º, com as seguintes disposições; "Caberá à donatária todos os ônus para regularização do imóvel junto CRI local".
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.