Lei Ordinária nº 2.871, de 24 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2871

2019

24 de Outubro de 2019

Altera a redação do Art. 1º e inclui o Art. 3º à Lei Municipal nº 2.277, de 12 de novembro de 2007 e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E INCLUI O ART. 3º À LEI MUNICIPAL Nº 2277, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2277, de 12 de novembro de 2007, a qual autorizou o Município a fazer doação de lotes nesta cidade, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a fazer doação de lote nesta cidade, Lote 11 (onze), quadra 07 (sete), com área de 219,70 m² (duzentos e dezenove metros e setenta centímetros quadrados) localizado na Rua Tapajós, nº 179, bairro São Geraldo, à pessoa de ROSÂNGELA ALVES DE CARVALHO PAULA, inscrita no CPF sob o número 567.485.906-04 e portadora do RG MG - 10.711.507;"
          Art. 2º. 
          Fica acrescida à Lei Municipal nº 2277/2007 o Art. 3º, com as seguintes disposições; "Caberá à donatária todos os ônus para regularização do imóvel junto CRI local".
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Dores do Indaiá/MG, 24 de outubro de 2019.
               
              RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
              Prefeito Municipal