Lei Ordinária nº 2.277, de 12 de novembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.871, de 24 de outubro de 2019
Vigência a partir de 24 de Outubro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.871, de 24 de outubro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 2.871, de 24 de outubro de 2019
TEXTO ORIGINAL EM PDF
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal, devidamente autorizado a fazer doação do Lote 11 (onze), quadra 07 (sete), com área de 219,70m² (duzentos e dezenove metros e setenta centímetros quadrados) localizado na Rua Tapajós, Nº 179, Bairro São Geraldo, ao Sr. HÉLIO ALVES DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o número | dados sensíveis | e portador da C.I. | dados sensíveis | .
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a fazer doação de lote nesta cidade, Lote 11 (onze), quadra 07 (sete), com área de 219,70 m² (duzentos e dezenove metros e setenta centímetros quadrados) localizado na Rua Tapajós, nº 179, bairro São Geraldo, à pessoa de ROSÂNGELA ALVES DE CARVALHO PAULA, inscrita no CPF sob o número | dados sensíveis | e portadora do | dados sensíveis |."
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.871, de 24 de outubro de 2019.
Art. 2º.
O Lote cuja doação é autorizada, é registrado sob a matrícula 7.876 - Protocolo 15.977 no CRI de Dores do Indaiá - MG.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.