Lei Ordinária nº 2.860, de 23 de julho de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 3.210, de 12 de junho de 2025
Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas e para a construção de Capelas em caráter perpétuo, mediante pagamento do preço público estabelecido neste artigo.
Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas e para a construção de Capelas em caráter perpétuo, mediante pagamento do preço público estabelecido neste artigo.
Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública, nos termos e condições especiais que o Município estabelecer.
O valor que será utilizado para fim de parâmetro das concessões de uso privativo será aquele definido após vistoria prévia da comissão de avaliação, de bens móveis e imóveis do Município de Dores do Indaiá.
O valor definido no laudo emitido pela comissão de avaliação de bens móveis e imóveis do Município de Dores do Indaiá deverá ser homologado e publicado, previamente a publicação de edital e abertura de processo de concessão, mediante decreto do executivo municipal.
| INUMAÇÃO | 7 UPFDI | 
| EXUMAÇÃO | 8,5 UPFDI | 
| TRANSLADAÇÃO | 8,5 UPFDI | 
| AVERBAÇÃO EM TITULOS DE CONCESSÃO DE TERRENOS | 2 UPFDI | 
| LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO | 3 UPFDI | 
| LICENÇA PARA MODIFICAÇÃO, MELHORIA E REVESTIMENTO | 2 UPFDI |