Lei Ordinária nº 3.131, de 20 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3131

2023

20 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 2.860/2019 que regulamenta o Cemitério Municipal e dá outras providências.

a A

“Altera a Lei nº 2.860/2019 que Regulamenta o Cemitério Municipal e dá outras providencias.”

    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado a redação do artigo 38 da Lei nº 2.860/2019, passando a viger com a seguinte redação: 

        Art. 38.  

        Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas e para a construção de Capelas em caráter perpétuo, mediante pagamento do preço público estabelecido neste artigo. 

        § 1º  

        Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública, nos termos e condições especiais que o Município estabelecer. 

        § 2º  

        O valor que será utilizado para fim de parâmetro das concessões de uso privativo será aquele definido após vistoria prévia da comissão de avaliação, de bens móveis e imóveis do Município de Dores do Indaiá. 

        § 3º  

        O valor definido no laudo emitido pela comissão de avaliação de bens móveis e imóveis do Município de Dores do Indaiá deverá ser homologado e publicado, previamente a publicação de edital e abertura de processo de concessão, mediante decreto do executivo municipal. 

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 20 de Novembro 2.023. 

          ALEXANDRO COÊLHO FERREIRA 

          PREFEITA MUNICIPAL