Lei Ordinária nº 2.611, de 10 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2611

2014

10 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague o aluguel do imóvel residencial para o senhor MARCOS ANTÔNIO DE MOURA.

a A
Vigência entre 10 de Dezembro de 2014 e 27 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 2.611, de 10 de dezembro de 2014
Dispõe sobre autorização para que o Poder Público Municipal pague o aluguel do imóvel residencial para o senhor MARCOS ANTONIO DE MOURA.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a pagar o aluguel de imóvel residencial a ser utilizado por MARCOS ANTONIO DE MOURA, portador do CPF 056.775.156-20.
        § 1º 
        O Poder Público Municipal poderá quitar o pagamento do aluguel mensal de até R$ 700,00 (setecentos reais).
          § 2º 
          O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de um ano.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação Orçamentária própria.
              Art. 3º. 
              Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 10 de dezembro de 2014

                RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA
                Prefeitura Municipal